LEI Nº 591 01 DE MARÇO DE 2016

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  • Data de Criação 1 de março de 2016
  • Ultima Atualização 20 de março de 2025

LEI Nº 591 01 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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