MESA DIRETORA 2024 A 2025

Ao clicar na foto terá acesso a página de informações do Vereador que compõe a Mesa Diretora.

Informação ao Cidadão :

 

Endereço: Rua Aldenor Lyra Gomes; Qd. 08 Lt. 23; Centro; 77475-000 – Araguaçu-TO

Email: camaradearaguacu-to@hotmail.com

Fone: (63) 98104-8555

Horário de Atendimento: Segunda-feira à sexta-feira 08h às 12h / 14h às 18h

 
Competências e Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal:

 

Função da Mesa Diretiva

A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, ou conforme as normativas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguaçu -TO.

Compete à Mesa, além de outras, as seguintes atribuições:

I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;

III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IV – promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;

V – remeter, a quem de direito, as Contas do exercício anterior;

VI – propor projetos de Resolução dispondo sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, desde que os recursos respectivos provenham de anulação parcial ou total de dotações do orçamento da Câmara;

VII – propor projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara de Vereadores, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

VIII – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nos casos previstos em Lei;

IX – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara no final de cada exercício;

X – orientar os serviços de Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regulamento Interno;

XI – propor as Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores para vigorarem na Legislatura seguinte;

XII – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

XIII – propor os Decretos Legislativos;

XIV – propor Resoluções autorizando Vereadores a representarem o Legislativo em eventos fora do território do Município;

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