LEI Nº 436/2009

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  • Data de Criação 29 de maio de 2009
  • Ultima Atualização 19 de abril de 2023

LEI Nº 436/2009

Fica prorrogada por sessenta (60) dias a duração da licença maternidade prevista nos artigos 7º. XVIII, e 39 S parágrafo 3º da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura de Araguaçu.

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