LEI Nº 166/1995

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  • Data de Criação 20 de novembro de 1995
  • Ultima Atualização 19 de abril de 2023

LEI Nº 166/1995

1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, observado o disposto no artigo 16, Item Iv, da Leí Federal nº 8,742, de 07 de dezembro de 1993, órgão de deliberação colegiada vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal, responsável E pela coordenação de Política Municipal de Assistências Social.

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