LEI Nº 415/2008

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  • Data de Criação 15 de abril de 2008
  • Ultima Atualização 27 de abril de 2023

LEI Nº 415/2008

Fica instituído Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de ambito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

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