LEI Nº 560/2014

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  • Data de Criação 24 de junho de 2014
  • Ultima Atualização 23 de maio de 2023

LEI Nº 560/2014

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal-CEF, credenciada pelo BNDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

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