LEI Nº 635/2019

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  • Data de Criação 22 de outubro de 2019
  • Ultima Atualização 29 de maio de 2023

LEI Nº 635/2019

Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, a pagar as faturas de energia elétrica referente ao fornecimento de água dos distritos de Baianópolis e Marilândia.

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