LEI Nº 407 03 DE MARÇO DE 2008

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  • Data de Criação 3 de março de 2008
  • Ultima Atualização 29 de abril de 2025

LEI Nº 407 03 DE MARÇO DE 2008

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS COMERCIANTES DA SEDE DO MUNICÍPIO DISPENSAREM OS ESTUDANTES DO TURNO NOTURNO ATÉ AS 18HRS DA SUA JORNADA DE TRABALHO.

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