LEI Nº 158/1995

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  • Data de Criação 8 de junho de 1995
  • Ultima Atualização 23 de maio de 2023

LEI Nº 158/1995

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e reavaliação dos bens moveis e imóveis componentes do Ativo Permanente de Prefeitura Municipal.

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