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LEI Nº 156/1995

Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir quatro (04) créditos especiais no valor total de R$ 48.839,93 (Quarenta e Oito Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), para contabilização de despesas pagas e não contabilizadas no exercício de 1994, devido a insuficiência de saldos de dotações orçamentárias.

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