Downloads

LEI Nº 436/2009

Fica prorrogada por sessenta (60) dias a duração da licença maternidade prevista nos artigos 7º. XVIII, e 39 S parágrafo 3º da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura de Araguaçu.

LEI Nº 436/2009 Read More »

Rolar para cima
Acessar o conteúdo